O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve ter como base o ano de 2007, contrariando a proposta de fixar a cobrança a partir de 2023. Ministros rejeitaram recursos que buscavam alterar a data inicialmente definida pela Corte. Além disso, a maioria decidiu que empresas beneficiadas por decisões judiciais definitivas não precisam pagar multas por deixarem de quitar tributos.
A discussão, retomada após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, envolveu a aplicação da decisão do tribunal que permite a revisão dos pagamentos de tributos. A maioria dos ministros considerou que a CSLL deve ser paga desde 2007, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da lei que instituiu o tributo. A decisão abre caminho para a revisão de determinações judiciais mesmo após encerradas as disputas sobre a cobrança de tributos.
Em fevereiro de 2023, o STF havia estabelecido que a revisão de decisões judiciais era possível mesmo após o encerramento das disputas nos tribunais inferiores. Isso ocorre quando há uma mudança no entendimento das leis que embasaram as decisões judiciais. A decisão do Supremo nesse sentido afeta tributos recolhidos de forma contínua, como a CSLL, e permite a revisão de casos em que contribuintes foram liberados do pagamento de tributos devido a decisões judiciais favoráveis que posteriormente são revistas.