O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da cobrança de PIS e Cofins de empresas que atuam no ramo de aluguel de bens móveis e imóveis. A decisão, proferida nesta quinta-feira (11), deve impactar significativamente a arrecadação do governo, com uma estimativa de R$ 36,2 bilhões em disputas judiciais. Para a maioria dos ministros, a incidência do tributo é válida quando a locação é uma atividade da empresa contribuinte, pois os resultados obtidos se enquadram no conceito de faturamento, determinando a necessidade de recolhimento dos valores.
De acordo com a decisão do STF, o conceito de faturamento foi crucial no embate jurídico, sendo definido como a receita obtida pelas empresas com a venda de mercadorias ou prestação de serviços. As empresas que contestaram a cobrança argumentaram que o aluguel de bens não se enquadra nesse conceito delimitado pela Corte. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições federais destinadas a financiar a seguridade social, incluindo ações de assistência social, Previdência e benefícios aos trabalhadores.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal marca um importante precedente sobre a tributação de empresas de aluguel de bens móveis e imóveis, reforçando a posição do governo na arrecadação de recursos para a seguridade social. As empresas agora terão que recolher PIS e Cofins caso a locação seja considerada uma atividade da empresa contribuinte, alinhando-se com o conceito de faturamento estabelecido pela Corte.