O juiz da Vara de Execuções Criminais de Guarulhos, Adjair de Andrade Cintra, tem liberado a progressão de pena para presos sem exigir o exame criminológico, que se tornou obrigatório por uma nova lei sancionada em abril. Ele argumenta que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar aqueles que cometeram crimes antes de sua vigência. A nova norma, que inclui a obrigatoriedade do exame, tem sido contestada por juízes em São Paulo e outros estados, que a consideram inconstitucional e inviável devido à falta de estrutura e pessoal para sua realização.
Apesar da lei que torna obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, alguns juízes, incluindo Adjair de Andrade Cintra, têm decidido não aplicar essa exigência, alegando que vai contra a Constituição. Dados revelam a escassez de profissionais de psicologia, assistência social e psiquiatria nos presídios brasileiros. Em resposta, alguns estados têm buscado contratar mais profissionais e aumentar o uso de tornozeleiras eletrônicas para cumprir a demanda gerada pela nova legislação.
Consultado sobre o assunto, o Ministério da Justiça destacou em parecer enviado à Presidência da República que o Supremo Tribunal Federal não exige a realização do exame criminológico em todas as situações. A controvérsia em torno da aplicação da lei das saidinhas evidencia a complexidade e os desafios enfrentados pelo sistema prisional brasileiro no cumprimento da legislação penal e na garantia dos direitos dos detentos.