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Leitura: Relator vota para abrir processo no CNJ para apurar conduta de magistrados que atuaram na Lava Jato
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Relator vota para abrir processo no CNJ para apurar conduta de magistrados que atuaram na Lava Jato
CotidianoPolíticaÚltimas notícias

Relator vota para abrir processo no CNJ para apurar conduta de magistrados que atuaram na Lava Jato

Rodrigo Fonseca
Última atualização: 16 de abril de 2024 19:19
Rodrigo Fonseca
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Tempo: 2 min.
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento cautelar de quatro magistrados, incluindo desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o juiz Danilo Pereira Júnior, da 13ª Vara de Curitiba, em meio a investigações sobre supostas condutas irregulares relacionadas à operação Lava Jato. Salomão votou pela abertura de um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar as alegações de descumprimento de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal, uso de provas ilícitas e violação de deveres funcionais.

O CNJ está analisando se os magistrados cumpriram os deveres funcionais previstos no Código de Ética da Magistratura e se seguiram o rito formal em seus trabalhos, sem revisar ou anular decisões judiciais. Além disso, Salomão propôs a confirmação do afastamento dos magistrados e a abertura de um Processo Administrativo para investigar suas condutas. A defesa dos desembargadores e do juiz Danilo afirmou que eles sempre cumpriram as decisões do Supremo, enquanto as acusações de irregularidades envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e a juíza Gabriela Hardt também foram discutidas durante a sessão do CNJ.

Em outra frente, o CNJ está revisando as condutas dos juízes que atuaram na Operação Lava Jato, incluindo na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. O corregedor propôs a aprovação do relatório final da auditoria conduzida sobre essas condutas. Durante a sessão, o subprocurador-geral da República defendeu que os magistrados não fossem afastados cautelarmente, ressaltando a importância da aplicação da lei e da ampla defesa dos envolvidos no processo administrativo disciplinar em curso.

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