A recente reforma tributária promulgada pelo Congresso Nacional estabelece que o imposto sobre heranças e doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, passará a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio transmitido. A mudança afetará especialmente dez estados que atualmente possuem alíquotas fixas para esse imposto, exigindo que se ajustem às novas regras. Com a possibilidade de as alíquotas dobrarem, contribuintes têm buscado antecipar pagamentos para evitar impactos financeiros maiores no futuro.
Além do aumento do imposto sobre heranças, a reforma tributária também implica outras mudanças significativas, como a cobrança do ITCMD no local de domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, títulos ou créditos. Essa medida visa evitar estratégias de deslocamento de herdeiros para regiões com tributações menores. Ademais, a nova norma estabelece regras para cobrança sobre heranças no exterior e isenta transferências de bens para instituições sem fins lucrativos, fortalecendo a relevância pública e social dessas entidades.
O cenário internacional revela que, apesar das alíquotas de imposto sobre herança no Brasil variarem de 1% a 8%, outros países como Estados Unidos, Alemanha e França possuem limites mais elevados, chegando a 40%, 50% e 60%, respectivamente. Contudo, especialistas alertam que a comparação direta de alíquotas não considera os custos adicionais no Brasil, como taxas judiciais, honorários advocatícios e impostos sobre ganho de capital, podendo elevar a taxação dos herdeiros para até 37%. A reforma tributária está prevista para entrar em vigor a partir de 2025, impactando diretamente a transmissão de patrimônio e a sucessão familiar no país.