O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 foi entregue à Câmara dos Deputados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária aprovada em 2023. Conhecido como Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto aborda a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por novos impostos sobre consumo, durante o período de transição de 2026 a 2032. A proposta inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), com regras sobre alíquotas, base de cálculo e benefícios fiscais.
O PLP 68/24 define que as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas pelo Senado, com liberdade para ajustes pelos estados e municípios. As alíquotas estimadas em 26,5% pelo governo incidirão automaticamente, podendo ser aumentadas ou reduzidas pelos entes federativos. Além disso, a proposta trata do fato gerador dos tributos, destacando as operações onerosas com produtos e serviços e a devolução de tributos pagos em matérias-primas, com ressarcimento aos contribuintes em até 60 dias, sem correção monetária.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados também aborda o recolhimento de IBS e CBS sobre compras internacionais, incluindo as realizadas por pessoa física ou jurídica em sites da internet. A base de cálculo para importação de produtos considera o valor aduaneiro acrescido de impostos e taxas, mantendo o Imposto de Importação zerado para compras abaixo de 50 dólares. O governo justifica a tributação da importação com base no princípio do destino no comércio internacional, onde os países tributam produtos destinados ao seu território e desoneram as exportações.