O Projeto de Lei 428/24, de autoria do deputado Carlos Zarattini, propõe regras específicas para garantir a cibersegurança na prestação de serviços e atividades econômicas que utilizam sistemas de informação. A proposta define ameaças cibernéticas, obriga empresas e entidades a informar órgãos reguladores sobre avaliações de riscos, e estabelece diretrizes para notificação de incidentes de segurança, especialmente em setores sensíveis como bancos e mercado financeiro. A iniciativa visa fortalecer a proteção cibernética no país e responsabilizar os agentes de mercado diante de clientes e usuários.
Além disso, o projeto destaca a importância de aumentar a segurança cibernética no Brasil, considerando dados que apontam o país como um dos mais visados por ataques cibernéticos na América Latina. Com base em informações da IBM, que indicam um alto custo médio global de violações de dados, a proposta busca incentivar investimentos em segurança digital e promover a transparência em relação aos incidentes. O texto ressalta a necessidade de uma abordagem proativa e preventiva para lidar com ameaças virtuais crescentes.
A proposta seguirá em trâmite nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a intenção de fortalecer a proteção dos sistemas de informação e a responsabilidade dos agentes de mercado, o projeto visa estabelecer bases legais sólidas para lidar com desafios crescentes em cibersegurança, buscando garantir a segurança dos dados, a confiança dos usuários e a estabilidade dos serviços econômicos que dependem da tecnologia da informação.