O Projeto de Lei 883/24, de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), propõe garantir aos consumidores o direito de interromper imediatamente cobranças automáticas de serviços suspensos por mais de cinco dias, especialmente em casos de má-fé por parte dos estabelecimentos. A medida, que tramita na Câmara dos Deputados, visa incluir essa proteção no Código de Defesa do Consumidor.
Para cessar tais cobranças, o consumidor precisará notificar o fornecedor do serviço sobre a interrupção, enquanto o banco responsável pela operacionalização dos débitos automáticos deverá bloqueá-los prontamente após a solicitação do consumidor. O fornecedor será notificado pelo banco em até 24 horas, assegurando-se o débito proporcional devido no período. O deputado destaca problemas recorrentes, como cobranças indevidas de serviços não prestados após o encerramento das atividades de estabelecimentos.
Lázaro Botelho ressalta que a proposta busca alinhar-se ao Código Civil ao estabelecer uma disposição legal para a resolução unilateral em casos de descumprimento injustificado por parte do fornecedor de serviços, especialmente em contratos de consumo como planos e assinaturas. O projeto seguirá tramitando nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem a necessidade de passar pelo Plenário. A iniciativa visa facilitar a proteção dos consumidores contra práticas abusivas no mercado de serviços.