O Projeto de Lei 784/24, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante, tem o objetivo de regulamentar a rotulagem dos produtos de origem animal no Brasil, visando assegurar transparência aos consumidores sobre as condições de bem-estar dos animais durante o processo de produção. As empresas serão obrigadas a informar práticas como o confinamento extremo, o descarte de animais recém-nascidos, a alteração severa da quantidade de alimento, entre outras, evitando que práticas cruéis sejam mantidas longe dos olhos do público.
Além de estabelecer diretrizes para a rotulagem, o projeto prevê penalidades para eventuais infratores, com multas proporcionais ao faturamento bruto e porte econômico das empresas. Em casos de reincidência, as empresas poderão ter seu alvará de funcionamento suspenso até a devida adequação da rotulagem, além de contribuírem com multas destinadas ao Fundo Nacional de Bem-Estar Animal. As empresas terão um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras.
A proposta seguirá tramitação nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovada, a lei representará um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e no acesso dos consumidores a informações essenciais sobre a origem dos produtos de origem animal comercializados no país.