O prazo para solicitação de autorização de queima controlada na agricultura e para pesquisa científica e tecnológica em Goiás foi prorrogado até 30 de junho. A solicitação deve ser feita através do sistema Ipê, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A prática de formação de aceiros em plantações agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar, tem sido a atividade mais requisitada nas autorizações de queima controlada nos últimos anos no estado.
Prevenção contra incêndios florestais é um dos principais objetivos da queima controlada, com a criação de aceiros sendo um instrumento fundamental nesse processo. A Instrução Normativa 11/2021 estabelece normas para a prática, proibindo o uso do fogo em determinadas circunstâncias, como em áreas próximas a áreas urbanas consolidadas, subestações de energia elétrica, unidades de conservação, entre outras. Além disso, a instrução destaca a importância de notificar os vizinhos e o Corpo de Bombeiros com antecedência, além de garantir a presença de pessoal treinado e equipamentos adequados.
A Semad recomenda que a queima controlada seja realizada preferencialmente quando a umidade relativa do ar estiver acima de 20%, durante a noite e evitando os períodos de temperatura mais elevada. O fechamento do prazo no final de junho visa evitar a realização da prática durante o período mais seco, reduzindo os riscos de incêndios no estado. Nas Unidades de Conservação vinculadas ao estado, o uso de fogo em vegetação deve ser solicitado e autorizado pela Semad de acordo com o plano de manejo da unidade.