O prazo para o cadastramento de barragens em Goiás está próximo do fim, com a data limite marcada para 30 de abril. O registro é obrigatório e deve ser realizado no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb), com a finalidade de monitorar os empreendimentos. Atualmente, o estado conta com cerca de 40 mil barragens com área de 2 mil metros quadrados ou mais de lâmina d’água, conforme dados da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Os proprietários de barragens em Goiás também devem solicitar outorga ou dispensa de outorga até 31 de maio de 2024, além do registro. Barragens com dimensões menores, até 1,2 hectare e três metros de altura, estão isentas de outorga e cadastro, contudo, a dispensa de outorga deve ser requisitada no Sistema WebOutorga da Semad. Após a conclusão do registro e da outorga ou dispensa de outorga, é necessário solicitar o licenciamento corretivo para as estruturas não licenciadas.
A legislação vigente estabelece descontos nas multas para quem instalou barragens até dezembro de 2019 e requerer o licenciamento até o final de 2024. O valor das taxas de autorização ambiental varia de acordo com o tamanho da barragem. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) disponibilizou contatos para esclarecer dúvidas, incluindo e-mails e números de Whatsapp das gerências responsáveis pelos cadastros, licenças e outorgas de barragens em Goiás.