O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança na regra, realizada na semana passada pelo governo, passou a permitir o uso das vestes, desde que não impeçam a identificação individual adequada, com o rosto visível. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que proibir o uso dos trajes era uma medida exagerada e desnecessária, comprometendo a liberdade religiosa sem trazer benefícios relevantes em termos de segurança pública.
Além disso, a nova norma será aplicada em instâncias inferiores e em processos sobre o tema. A discussão teve repercussão geral no plenário do STF, sendo acompanhada por uma proposta de tese do relator. A alteração na resolução pelo governo federal, que agora permite o uso de trajes religiosos em fotos, impacta diretamente pessoas com doenças ou tratamentos médicos que levem à queda de cabelo, permitindo o uso de peças para cobrir parte do rosto e da cabeça, desde que a face, a testa e o queixo estejam plenamente visíveis.
O caso em questão iniciou-se com uma ação no Paraná, onde o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do estado a favor de uma freira impedida de usar a veste religiosa na renovação da CNH. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhecer o direito da religiosa, a União recorreu e o caso chegou ao Supremo devido às questões constitucionais envolvidas, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.