O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, tomou a decisão de excluir a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, citando o princípio da separação dos Poderes da República. Essa medida, originalmente voltada para reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos e dos municípios com até 156 mil habitantes, gerou atritos com o Legislativo, levando Pacheco a prorrogar os efeitos da MP, mas sem a parte que tratava da reoneração de 8% para 20%.
Lula revogou a reoneração de 17 setores da economia, enquanto o adiamento da reoneração para 2025 será negociado em um projeto de lei. Pacheco ressaltou que a discussão sobre esse tema deve ocorrer por meio de um projeto de lei, não por medida provisória, devido aos efeitos imediatos desta última. A exclusão da reoneração dos municípios do texto da MP foi motivada pelo conflito com o princípio da separação dos Poderes e a necessidade de garantir previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
O presidente do Congresso destacou que uma medida provisória não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, enfatizando a importância de seguir o processo legislativo adequado. Pacheco prorrogou os efeitos da MP por mais 60 dias e ressaltou a abertura para uma discussão célere e a busca pelo melhor modelo para o Brasil. A decisão de excluir a reoneração dos municípios do texto da MP reflete a complexidade das relações entre Executivo e Legislativo no contexto das políticas econômicas e fiscais do país.