Parlamentares da oposição estão propondo a definição de um prazo máximo para que os tribunais eleitorais avaliem registros de candidaturas ou ações que possam resultar na cassação de deputados e senadores eleitos. A proposta visa estabelecer a data de diplomação dos parlamentares como limite para tais análises, evitando que casos como o do senador Sergio Moro fiquem em discussão após o início do mandato. A intenção é incluir esse dispositivo em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que também pretende eliminar o foro privilegiado, sendo necessário o apoio de um terço da Câmara, ou seja, 171 deputados, para sua apresentação.
A legislação atual determina que todos os pedidos de registro de candidatos sejam julgados até vinte dias antes das eleições, com prioridade de tramitação. Recursos ou impugnações podem ser postergados para depois do pleito ou até mesmo após a posse, como ocorreu no caso do ex-deputado Deltan Dallagnol. Além dos processos de registro de candidatura, existem ações específicas que podem levar à cassação, como as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e de impugnação de mandato eletivo (AIME). Especialistas consideram desafiador estabelecer uma data limite próxima ao pleito devido à complexidade e duração dos julgamentos.
A ação de investigação judicial pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato, visando questionar condutas ilícitas que impactam a equidade da disputa eleitoral. Já a ação de impugnação de mandato deve ser protocolada até 15 dias após a diplomação, com o objetivo de impedir que políticos que obtiveram o cargo de forma indevida permaneçam nele. A proposta da oposição de estabelecer um prazo limite para tais julgamentos visa aprimorar o processo eleitoral e evitar situações de indefinição e insegurança jurídica após as eleições.