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Leitura: Nunes Marques não ouviu PGR ao liberar bicheiro Rogério Andrade de tornozeleira eletrônica
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Nunes Marques não ouviu PGR ao liberar bicheiro Rogério Andrade de tornozeleira eletrônica
PolíticaÚltimas notícias

Nunes Marques não ouviu PGR ao liberar bicheiro Rogério Andrade de tornozeleira eletrônica

Thiago Martins
Última atualização: 19 de abril de 2024 02:05
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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Em uma decisão polêmica, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques liberou o bicheiro Rogério Andrade do monitoramento por tornozeleira eletrônica sem ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada de ofício para atender ao pedido da defesa de Andrade, que argumentou que o uso da tornozeleira por 17 meses configurava uma flagrante ilegalidade. Esse desfecho ocorreu após tentativas anteriores de liberação, incluindo um pedido negado em outubro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A liberação de Rogério Andrade do monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar noturno foi concedida por Nunes Marques de forma inesperada, já que o habeas corpus não foi concedido, mas a medida foi tomada de ofício. Essa decisão representa a terceira conquista favorável ao contraventor nos últimos dois anos, com o ministro revogando um mandado de prisão contra Andrade em agosto de 2022 e fazendo o mesmo em relação ao seu filho, Gustavo Andrade, em junho de 2023. A defesa alegou que as restrições estavam prejudicando o exercício da paternidade ativa de Rogério, que tem dois filhos pequenos.

A polêmica em torno da decisão de Nunes Marques repercutiu no meio jurídico, destacando a abordagem singular do ministro ao conceder a liberação sem seguir os trâmites tradicionais. A controvérsia envolvendo o caso de Rogério Andrade, acusado de chefiar uma organização criminosa envolvida em jogos de azar na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ressalta as complexidades e nuances do sistema judicial brasileiro, especialmente no que diz respeito às medidas cautelares e aos pedidos de habeas corpus no âmbito do STF.

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