Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com o INSS. Anteriormente, era necessário ter feito ao menos dez pagamentos mensais para ter direito ao benefício, porém, agora as seguradas não precisam mais cumprir esse período de carência. Com a mudança, basta ter contribuído no último mês para ter acesso à licença-maternidade, equiparando o benefício ao das trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas.
Além disso, as mulheres que estão no chamado período de graça, mesmo sem ter feito contribuições recentes, também terão direito à licença-maternidade. O salário durante o afastamento de 120 dias do emprego, garantido pela CLT, é pago pelo INSS com base em uma média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor pago costuma ser equivalente ao último salário recebido. Contudo, as regras específicas para o novo grupo de mulheres contempladas na decisão ainda serão definidas, aguardando a publicação oficial com todas as diretrizes.
O julgamento do STF, com votação apertada de seis votos a cinco, declarou inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, prevista na lei nº 9.876, de 1999. A decisão visa garantir um acesso mais amplo e simplificado ao benefício, porém, levanta preocupações sobre possíveis fraudes. Especialistas destacam a importância de construir direitos e pensar em mecanismos para evitar práticas fraudulentas, mesmo diante desse novo cenário de concessão da licença-maternidade para um grupo mais abrangente de mulheres contribuintes do INSS.