A Lei 14.847, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera a Lei 8.080, de 1990, para assegurar privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados, especialmente agressores, nas salas de atendimento. Essa medida visa fortalecer o apoio e a proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
O projeto de lei (PL) 2.221/2023, originado na Câmara dos Deputados e com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), foi aprovado pelo Senado em março, culminando na promulgação da nova norma. Anteriormente, a legislação já previa a organização de atendimento especializado para mulheres vítimas de violência, mas agora, com a inclusão dessas salas de acolhimento, o cuidado e a segurança dessas mulheres são reforçados. A iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos e na assistência às vítimas de violência de gênero.
Essa importante medida legislativa demonstra um compromisso renovado com a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, ao garantir um espaço seguro e acolhedor nos serviços de saúde do SUS. As salas de acolhimento exclusivas representam um marco na luta contra a violência de gênero, proporcionando um ambiente protegido para as mulheres buscarem ajuda e apoio, livre do medo e da intimidação dos agressores.