A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) contra o fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O senador buscava uma compensação de R$ 30 mil após ser fotografado durante uma reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos Golpistas. A juíza Oriana PIske considerou que a foto foi tirada em local público e que o profissional não cometeu nenhum ato ilícito, destacando que o fotógrafo estava exercendo sua função jornalística durante a CPMI.
Após a divulgação da foto nas redes sociais de Lula Marques, o senador alegou violação de sua intimidade e sigilo de comunicação. No entanto, a juíza ressaltou que o ambiente em que a imagem foi capturada era público e que a atuação do fotógrafo se deu no exercício regular de sua profissão. A defesa do fotógrafo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o descredenciamento determinado pelo então presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia, sendo a decisão suspensa pelo ministro Luiz Fux. A Agência Brasil buscou comentários do senador e de sua assessoria, aguardando retorno.
Esta decisão judicial destaca a importância da liberdade de imprensa e do exercício profissional dos jornalistas em eventos públicos como as CPIs. O caso envolvendo o senador Jorge Seif e o fotógrafo Lula Marques levanta questões sobre os limites da privacidade em ambientes de interesse público, como o legislativo. A sentença ressalta a legalidade da atuação do profissional de imprensa e a proteção do direito à informação, reafirmando o papel da imprensa na cobertura de eventos políticos de relevância nacional.