O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, reverteu a decisão de afastamento do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Adamo Sampaio Mendes, proferida pela primeira instância. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão que apontava conflito de interesses devido ao fato de Mendes também ocupar o cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. Com a medida, Mendes reassume suas funções na estatal.
Em resposta à decisão judicial, a Petrobras anunciou que o desembargador-relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu os efeitos que afastaram Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da companhia. A empresa reafirmou seu compromisso com a transparência e a integridade de seus processos de governança interna, prometendo divulgar imediatamente informações relevantes sobre o assunto ao mercado.
Além disso, o TRF3 também determinou o retorno de outro conselheiro da Petrobras, Sérgio Resende Machado, ao cargo. A decisão do desembargador Marcelo Mesquita Saraiva destacou a inexistência de conflito de interesses na nomeação de Mendes, reforçando a legalidade de sua atuação no Conselho de Administração da Petrobras em conjunto com sua função no Ministério de Minas e Energia.