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Leitura: Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Esporte > Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha
EsporteÚltimas notícias

Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha

Gustavo Henrique Lima
Última atualização: 5 de abril de 2024 19:40
Gustavo Henrique Lima
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Tempo: 2 min.
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O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição, ocorridas em 1993 no Rio de Janeiro. As vítimas faziam parte do movimento Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens desaparecidos em 1990 após serem sequestrados em Magé. Os réus, incluindo policiais militares e um motorista ligado ao atual prefeito do Rio de Janeiro, foram absolvidos após a promotora e os advogados alegarem falta de provas durante o julgamento.

Mães de Acari é um movimento que busca justiça para os jovens desaparecidos em circunstâncias ainda não esclarecidas. Conhecido como a Chacina de Acari, o caso envolve suspeitas de envolvimento de policiais militares e civis. O desaparecimento dos jovens em 1990 levou as famílias a pedirem responsabilização do Estado brasileiro, culminando em recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. Apesar das recomendações não terem sido totalmente cumpridas, o caso foi encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.

A absolvição dos acusados no caso das mortes de Edmea da Silva Euzébio e Sheila da Conceição destaca a falta de provas concretas para a condenação dos réus. O julgamento, que contou com depoimentos e a manifestação da promotora e dos advogados, reforça a complexidade e a sensibilidade do caso, que permanece sem respostas sobre o destino dos jovens desaparecidos em Acari. O movimento Mães de Acari continua sua luta por justiça e esclarecimento, buscando trazer à tona as violações de direitos humanos ocorridas e a responsabilidade do Estado no caso.

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