A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. A decisão da juíza Paula Weber Rosito atendeu ao pedido da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), permitindo o procedimento em gestantes com mais de 22 semanas em todo o país. A magistrada considerou que o CFM não tem competência legal para criar restrições ao aborto em casos de estupro, destacando que quatro mulheres estupradas não puderam realizar o procedimento após a resolução entrar em vigor.
A resolução do CFM, que proibia a assistolia fetal alegando feticídio, foi contestada por diversas entidades e agora está suspensa. O relator da resolução, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, anunciou que o CFM pretende recorrer da decisão judicial, defendendo a norma para salvar bebês de 22 semanas. A juíza determinou a suspensão dos efeitos da resolução e autorizou a realização do procedimento em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas nos casos de estupro, ressaltando a falta de competência legal do CFM para impor tais restrições.
A polêmica em torno da resolução do CFM levanta questões sobre a autonomia médica e o acesso das mulheres a procedimentos legais em casos de estupro. A decisão judicial representa uma vitória para a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, que defenderam a importância da assistolia fetal nos casos previstos em lei. O embate entre as entidades médicas e a justiça continua, com o CFM planejando recorrer da decisão que agora permite a realização do procedimento em gestantes em idade avançada e vítimas de estupro.