Magistrados em Bauru (SP) questionaram a exigência de exame criminológico prevista em uma nova lei de saídas temporárias de presos sancionada por Lula. O juiz Davi Marcio Prado Silva dispensou o exame e autorizou a progressão de regime para um preso por roubo, alegando inconstitucionalidade da medida. Ele destacou que a obrigatoriedade do exame viola princípios como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana, além de contribuir para a superlotação carcerária que já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um problema que afeta os direitos fundamentais dos detentos.
O magistrado comunicou sua decisão ao STF, ressaltando a inconstitucionalidade da exigência indiscriminada do exame criminológico para a progressão de regime. A juíza Renata Biagioni também seguiu a mesma linha, autorizando a progressão para o regime semiaberto. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, expressou dúvidas sobre a eficácia e o custo do exame criminológico, apontando que a sua realização pode prolongar o processo e desrespeitar o princípio da duração razoável do processo, estabelecido na Constituição.
Apesar das dúvidas levantadas, Lula sancionou o trecho da lei que exige o exame criminológico, respeitando a decisão do Congresso Nacional. A discussão em torno da constitucionalidade e eficácia desse requisito coloca em destaque o debate sobre os direitos dos presos, a superlotação carcerária e a aplicação da lei penal no Brasil, levantando questões fundamentais sobre o sistema prisional do país e a garantia dos direitos individuais dos detentos.