A venda de imóveis no Imposto de Renda 2024 requer atenção aos detalhes para evitar multas e juros. É fundamental apurar o ganho de capital no mês da conclusão da negociação e seguir as regras vigentes. Os contribuintes devem declarar os imóveis em posse pelo custo de aquisição, sem atualizar os valores anualmente. No caso de financiamento, é importante incluir na declaração o valor da entrada, parcelas pagas, juros, impostos e despesas relacionadas à aquisição.
Text: Algumas isenções de impostos na venda de imóveis são possíveis, como a isenção para venda de único imóvel até R$ 440 mil ou pela compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. Em caso de prejuízo na venda, não há apuração de ganho de capital e, consequentemente, não há incidência de imposto. Recomenda-se que os contribuintes utilizem o programa Ganho de Capital (Gcap) da Receita Federal para apurar e pagar os tributos devidos.
Text: Após apurar e pagar o tributo devido, os contribuintes devem lançar a operação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024. É necessário gerar um arquivo pelo programa Gcap e importá-lo para o IRPF 2024. Os ganhos tributáveis e isentos devem ser reportados nas fichas correspondentes, com detalhes da venda do imóvel. Quem obteve rendimentos acima dos limites estabelecidos ou realizou operações específicas em 2023 também está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024, conforme as regras da Receita Federal.