Nesta quinta-feira (4), o governo federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para alterar a forma de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sugerindo o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência. Atualmente, a remuneração do FGTS é baseada na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que tem sido questionado por uma ação do partido Solidariedade desde 2014. O relator da ação, Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que uma remuneração mais elevada para o FGTS poderia prejudicar a justiça social proposta pelo Fundo, beneficiando contas com maiores saldos. A proposta do governo inclui a remuneração das contas vinculadas ao FGTS de forma a garantir, no mínimo, a inflação oficial (IPCA) em todos os exercícios. A AGU destaca a importância do FGTS como instrumento de financiamento de projetos de interesse social, alertando para os impactos negativos que uma mudança desmedida na remuneração poderia ter nos programas de acesso à moradia e infraestrutura.
O governo recebeu apoio de centrais sindicais, como CUT e Força Sindical, em relação à proposta de correção do FGTS apenas para efeitos futuros. O debate sobre a correção do FGTS no STF tem repercussões importantes, pois pode influenciar não apenas a remuneração dos trabalhadores, mas também o financiamento de projetos sociais e a política habitacional do país. A expectativa é que a decisão da Corte traga mais clareza e equilíbrio na forma como os depósitos do FGTS são corrigidos.