Em uma reunião na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a Secretaria de Estado de Fazenda discutiu a revogação da Lei 18.632/2023, que exigia uma inscrição estadual independente para cada propriedade produtora de madeira. A medida visava garantir que os municípios de plantio recebessem o ICMS correspondente à produção. No entanto, a necessidade de múltiplas inscrições estaduais para uma única indústria com diversas propriedades produtoras geraria burocracia e aumento nos custos de produção.
Em parceria com a Associação Catarinense de Empresas Florestais, a Fiesc e a Fecam, ficou acordado que um decreto estadual será implementado para permitir o controle do diferimento do imposto. Com essa medida, os municípios produtores poderão receber sua parte do ICMS sem a obrigatoriedade de emitir várias inscrições estaduais. A reunião contou com a presença de autoridades como o secretário de Fazenda, Cleverson Siewert, e o presidente da Alesc, Mauro de Nadal, além de representantes de entidades como a Fiesc e a ACR.
A iniciativa busca simplificar os processos e reduzir a burocracia no setor da silvicultura em Santa Catarina, permitindo que os municípios produtores recebam sua parcela do ICMS de forma mais eficiente. Com a edição do decreto estadual, espera-se facilitar a vida das indústrias que lidam com múltiplas propriedades produtoras de madeira, contribuindo para a economia e competitividade do setor no estado.