Empresas que utilizaram indevidamente a subvenção estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação com até 80% de desconto. Segundo a Receita Federal, as condições de parcelamento foram divulgadas em instrução normativa no Diário Oficial da União. O prazo para adesão varia de acordo com a data em que os descontos foram concedidos, sendo de 10 a 30 de abril para casos até 31 de dezembro de 2022 e de 10 de abril a 31 de julho para descontos concedidos em 2023.
A instrução normativa prevê que débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, desde que não tenham sido lançados pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagar menos tributos também poderão ser parceladas com o mesmo desconto. A adesão ao parcelamento deve ser feita no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), por meio do serviço Requerimentos Web, disponível no site da Receita Federal.
Com a aprovação da Lei 14.789 em dezembro, que limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, as empresas se veem diante da necessidade de renegociar passivos tributários que chegam a cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017. O mecanismo de transação tributária, proposto como contrapartida para essa limitação, permite que as empresas renegociem suas dívidas. Apesar da expectativa inicial de arrecadação de R$ 35 bilhões em 2024 com a renegociação, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões devido a alterações feitas no texto da lei durante sua tramitação no Congresso Nacional.