A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma terceira vitória ao Estado em relação ao Decreto 273/2023, que permite a escolha do Plano de Gestão Escolar (PGE) diretamente pelo chefe do Executivo em caso de falta de quórum mínimo nas eleições escolares. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu a validade da regra, que foi contestada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram o recurso do TCE/SC, ratificando decisões anteriores favoráveis à validade do decreto, que foram fundamentadas pela gestão democrática do ensino público.
A decisão da Justiça em favor do Decreto Estadual 273/2023 foi confirmada durante o julgamento do Agravo de Instrumento, mantendo a realização das eleições para o Plano de Gestão Escolar conforme previsto no Edital 2.711/2023 da Secretaria de Estado da Educação (SED). As manifestações favoráveis à validade do certame foram proferidas pela desembargadora Denise Francoski, pelo juiz de Direito Jefferson Zanini e pelo desembargador Sérgio Baasch Luz, relator do caso. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, destacou que a decisão judicial garante tranquilidade à comunidade escolar, preservando a prerrogativa do chefe do Executivo na escolha do Plano de Gestão Escolar, aprovado pela participação dos pais, professores e alunos da rede pública de ensino.
A confirmação da validade do decreto do Governador Jorginho Mello pela Justiça pela terceira vez reforça a legalidade do processo de escolha do Plano de Gestão Escolar, mesmo após contestações do Tribunal de Contas do Estado. As decisões judiciais anteriores, somadas à recente manifestação da Segunda Câmara de Direito Público do TJSC, respaldam a condução democrática do ensino público em Santa Catarina, assegurando a continuidade do processo de eleições nas escolas conforme estabelecido pelo Poder Executivo.