Uma nova regra eleitoral estabelecida pela Lei Eleitoral determina que a nomeação de aprovados em concursos públicos de prefeituras e câmaras municipais deve ocorrer até três meses antes do primeiro turno das eleições. O objetivo é evitar o uso do poder público como vantagem eleitoral, conforme explicado pelo advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo. Este ano, com as eleições municipais, a norma afeta apenas o Poder Executivo em municípios e o Poder Legislativo em Câmaras de Vereadores.
O início do período de impedimento para nomeações e remanejamentos de servidores concursados é determinado pela data das eleições estabelecida pelo TSE. Com o primeiro turno marcado para 6 de outubro, o impedimento começou em 6 de julho. No entanto, existem exceções previstas na lei, como a nomeação de aprovados em concursos com resultado homologado antes do período de impedimento, nomeação de cargos de confiança, servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros.
Após a posse dos gestores municipais, as nomeações e remanejamentos podem ser retomados, conforme determina a legislação. A regra visa garantir a lisura do processo eleitoral e evitar possíveis influências indevidas no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo municipais, resguardando a imparcialidade e a legalidade nas ações públicas durante o período eleitoral.