A justiça italiana condenou o ex-jogador Robinho a 9 anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo, enquanto a defesa argumenta que, sob a legislação brasileira, a pena deveria ser de 6 anos em regime semiaberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi acionado para revisar o cálculo da pena, mas técnicos avaliam que o recurso foi apresentado fora do prazo legal. Robinho foi preso em Santos (SP) após decisão do STJ determinar o início imediato do cumprimento da pena definida pela Justiça italiana.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior, levando a Itália a solicitar que Robinho cumpra a pena no Brasil. O STJ decidiu, por 9 votos a 2, que o ex-jogador poderia ser preso no país, sem revisar a acusação original. O crime de estupro coletivo ocorreu em 2013, quando Robinho, então jogador do Milan, foi condenado juntamente com outros cinco homens pelo estupro de uma mulher albanesa em uma boate de Milão, com os condenados alegando que a relação foi consensual.
Mesmo após a decisão do STJ, a defesa de Robinho apresentou pedidos de liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foram rejeitados. A sentença condenatória foi proferida nove anos após o crime, em janeiro de 2022. A defesa argumenta que, considerando a primariedade de Robinho e a ausência de circunstâncias que justifiquem uma pena além do mínimo, a revisão para o patamar de 6 anos em regime semiaberto, conforme o Código Penal, seria razoável.