Uma decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo para vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência buscarem indenização começa a contar a partir do momento em que identificam os danos sofridos, em vez dos 18 anos como anteriormente determinado. A mudança visa permitir que vítimas como a mulher do caso em análise, que só conseguiu processar os abusos aos 34 anos, tenham mais tempo para buscar reparação diante das sequelas psicológicas do trauma.
Os ministros discutiram o caso de uma mulher que alegou ter sido vítima de abusos sexuais na infância, mas só conseguiu associar as crises de pânico e dores no peito aos traumas sofridos muitos anos depois. O parecer de uma psicóloga confirmou a relação entre os transtornos e os abusos. O relator do caso enfatizou a dificuldade das vítimas em identificar e lidar com as consequências psicológicas do abuso, defendendo que o prazo de três anos a partir da maioridade civil é insuficiente para proteger plenamente os direitos das vítimas.
A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção das vítimas de abuso sexual na infância, ao reconhecer a necessidade de considerar o contexto específico de cada caso para determinar o início do prazo prescricional. A mudança visa garantir que as vítimas tenham tempo adequado para processar os traumas e buscar reparação, sem serem limitadas por um prazo rígido e muitas vezes inadequado diante da complexidade dos danos psicológicos causados pelos abusos sofridos.