O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) promoveu significativas modificações nas diretrizes relacionadas ao direito à livre manifestação de consciência e crença das pessoas privadas de liberdade. Agora, assegura-se a prática de rituais religiosos sem interferência do Estado, bem como a entrada de materiais religiosos em estabelecimentos penais para estudo e aperfeiçoamento. Ademais, o respeito aos rituais de religiões minoritárias, estrangeiras e de matrizes africanas passou a ser responsabilidade das administrações prisionais, que devem ainda realizar uma busca ativa sobre a preferência religiosa dos detentos.
A atualização das orientações foi conduzida por um grupo de trabalho designado pelo CNPCP e resultou em mudanças significativas. Após audiências públicas com representantes e entidades religiosas de todo o país, as novas diretrizes foram elaboradas visando a dignidade humana das pessoas privadas de liberdade. Termos como “pessoa presa” foram substituídos por “pessoa privada de liberdade” no intuito de promover uma linguagem mais respeitosa e inclusiva no texto.
Além disso, as mudanças práticas incluem regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que atuam no sistema prisional, bem como diretrizes para a disponibilização e manutenção de espaços físicos apropriados para as práticas religiosas. As instituições religiosas poderão receber doações de forma oficialmente documentada, caso haja necessidade de adequação do local para atender práticas específicas, conforme orientações da resolução atualizada.