A Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei 5968/23 que propõe penalidades para quem cometer violência ou intimidar profissionais do esporte. Apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o projeto prevê reclusão de um a dois anos e multa para aqueles que ameaçarem a integridade física ou psicológica, intimidarem, ofenderem ou perseguirem profissionais do esporte. A proposta também prevê aumento da pena em um terço em casos de crimes cometidos por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma, e duplicação da pena em casos de racismo ou infrações contra mulheres.
O relator da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), recomendou a aprovação do texto, destacando a importância da proteção dos profissionais do campo esportivo para que possam se dedicar ao desenvolvimento do esporte nacional em um ambiente de paz. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação conclusiva. A justificativa para a criação desse tipo penal específico, além dos já existentes no Código Penal, visa garantir a segurança e o respeito aos envolvidos no cenário esportivo, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para a prática esportiva no Brasil.
O PL 5968/23 estabelece medidas mais rígidas para combater a violência e a intimidação contra profissionais do esporte, visando garantir um ambiente propício ao desenvolvimento das atividades esportivas no país. Com a possibilidade de aplicação de penas mais severas em casos de crimes cometidos em grupo ou contra mulheres, o projeto busca promover a justiça e a proteção dos envolvidos no esporte, reforçando a importância do respeito e da integridade no meio esportivo brasileiro.