A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe mudanças significativas na escolha dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. De acordo com a proposta, os governadores serão obrigados a selecionar os comandantes a partir de uma lista tríplice, elaborada por votação sigilosa dos militares da ativa, a partir dos coronéis com curso de Comando e Estado-Maior. Os comandantes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, e só poderão ser destituídos mediante ato fundamentado do chefe do Poder Executivo estadual ou do Distrito Federal.
O relator do projeto, deputado Junio Amaral, ressaltou a importância da lista tríplice para garantir maior transparência e evitar ingerências políticas na nomeação dos comandantes-gerais. Ele explicou que o projeto original precisou ser ajustado para estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares. Além disso, o texto do projeto estabelece que oficiais especialistas de saúde não poderão participar da lista tríplice, considerando a natureza específica de suas atribuições nas corporações.
O projeto de lei, de autoria do deputado José Nelto e relatado por Junio Amaral, ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser concluído. A proposta busca garantir um processo mais transparente e participativo na escolha dos comandantes-gerais, reforçando a importância da lista tríplice como instrumento de seleção. A regulamentação local também será exigida para a implementação das novas regras, que têm o objetivo de fortalecer a autonomia e a eficiência das instituições de segurança pública.