A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece uma jornada extraordinária de trabalho e diárias especiais para guardas municipais, com os municípios responsáveis por determinar os valores e cargas horárias através de legislação própria. A proposta, adicionada ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, foi aprovada com base no substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) ao Projeto de Lei 3730/23, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). O projeto reconhece a importância do trabalho dos guardas municipais, visando uma gestão mais eficiente e equitativa dos recursos para garantir melhores condições de trabalho e segurança pública nas comunidades locais.
As diárias especiais terão caráter indenizatório e não serão incorporadas aos vencimentos dos guardas municipais, estando isentas de descontos previdenciários, assistenciais ou tributários. Elas poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. Além disso, o texto permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias, proibindo qualquer tipo de condicionamento em favor dessas empresas ou entidades.
A jornada extraordinária de trabalho poderá ser realizada fora do horário de expediente normal, de forma facultativa e intercalada com a folga do serviço de escala. Os participantes poderão desempenhar atividades como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias, fiscalização do trânsito e intervenções em situações de emergência, mantendo as mesmas prerrogativas da jornada regular, incluindo autorização para porte de arma de fogo, quando necessário. O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.