A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o piso salarial para os profissionais de Educação Física em R$ 3.600, com uma carga horária de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 7006/13, originalmente proposto pelo ex-deputado Celso Jacob (RJ), reduzindo o piso salarial proposto para R$ 4.500 e incluindo a medida na Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física.
O texto aprovado também prevê um adicional de 10% do piso salarial para os profissionais de Educação Física que atuarem como responsáveis técnicos. Além disso, todos os profissionais terão direito a um intervalo de 15 minutos para repouso a cada 180 minutos trabalhados, sem que esse tempo seja descontado da jornada normal de trabalho. O relator destacou que, devido à existência da Lei 9.696/98, que já possui um ordenamento específico para os profissionais da área, não seria necessário criar uma seção especial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para esse fim.
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta de fixação do novo piso salarial para os profissionais de Educação Física busca regularizar a remuneração da categoria e garantir condições de trabalho mais justas, além de estabelecer direitos específicos para esses profissionais, como o intervalo para repouso e o adicional de responsabilidade técnica.