Senadores e deputados aprovaram em comissão mista a medida provisória 1.202/2024, que restringe a compensação de créditos tributários de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados, com prazo até 31 de maio. A MP, editada em 2023, inicialmente tratava do fim da desoneração da folha para setores da economia e prefeituras, mas acabou sendo ajustada para focar na limitação da compensação tributária e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Após acordo entre governo e oposição, o relator retirou a parte do Perse da MP, que será tratada em projeto de lei próprio. A limitação da compensação visa aumentar a previsibilidade das receitas da União, afetando contribuintes com direito a compensações acima de R$ 10 milhões. O parcelamento dessas compensações é visto como um dever para garantir a organização das contas públicas, segundo o relator Rubens Pereira Júnior. Empresas a favor da medida veem a compensação tributária como resultado de um sistema tributário ruim, enquanto outras questionam a relevância de tratar o tema via medida provisória.
Representantes de empresas e especialistas discutiram a questão em audiência pública presidida pelo senador Alessandro Vieira. O secretário da Receita Federal argumentou que a medida é para organizar as contas públicas e garantir a previsibilidade orçamentária, destacando a regularização do pagamento de precatórios pelo governo. Enquanto alguns defendem a medida como necessária, outros questionam a demora no recebimento de créditos devidos e criticam a forma como o tema foi abordado via medida provisória. O debate segue no Congresso, com possibilidade de emendas e ajustes no texto durante a votação na Câmara e no Senado.