A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a distribuição de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a idosos, pessoas com deficiência e pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas. As fraldas serão consideradas produtos de interesse para a saúde, juntamente com outros itens como órteses, próteses e equipamentos médicos. A quantidade a ser disponibilizada por beneficiário será determinada de acordo com a necessidade individual e mediante prescrição médica.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2678/23, e seu relator, o deputado Ossesio Silva, do Republicanos-PE, recomendou sua aprovação. O projeto visa estabelecer de forma duradoura e consistente o direito de acesso a fraldas descartáveis para esses grupos vulneráveis, independentemente de mudanças políticas ou governamentais. O relator também destaca a importância de garantir esse direito por meio de uma lei, em contrapartida a intervenções do Poder Judiciário.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Essa iniciativa busca fortalecer a estrutura de proteção a idosos, pessoas com deficiência e pacientes que necessitam de fraldas descartáveis, expandindo o acesso a esses itens essenciais de cuidados de saúde para aqueles que deles necessitam.