A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz mudanças significativas no instituto da curatela. O relator Augusto Coutinho promoveu ajustes no texto que inclui a pessoa sob curatela, como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência, como legitimadas a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve considerar a ausência de conflitos de interesses e influências indevidas sobre o curatelado, além das circunstâncias envolvidas.
A proposta, apresentada pelo deputado Augusto Coutinho, altera diversos artigos no Código Civil e no Código de Processo Civil, atualizando o nome do instituto de interdição para curatela e harmonizando as leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das mudanças mais significativas é a revogação da ordem de preferência para a escolha do curador, que antes priorizava cônjuge, pais e filhos. Agora, o interesse do curatelado se torna a referência principal para essa definição, visando reduzir a insegurança jurídica.
Além disso, o projeto altera as regras de testemunho previstas no Código de Processo Civil, proibindo o testemunho de pessoas que não puderam discernir os fatos no momento em que ocorreram ou que não consigam relatar o que viram na data do depoimento. O Ministério Público também recebe maior legitimidade para atuar no processo que define os termos da curatela, buscando ampliar sua atuação nesse contexto. A proposta seguirá para análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.