A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que torna crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de autoridades como juízes, promotores, defensores públicos, advogados, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O texto, agora encaminhado para o Plenário em regime de urgência, também prevê o aumento da pena por lesão corporal contra essas autoridades e seus parentes, bem como inclui novas categorias no rol de autoridades protegidas.
Além de magistrados e membros do Ministério Público, o projeto inclui defensores públicos, advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais no rol de autoridades cujo assassinato é considerado crime hediondo. A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares e membros da Força Nacional de Segurança, e o projeto amplia essa proteção para outras categorias de servidores públicos. O homicídio qualificado, praticado em circunstâncias específicas, acarreta penas mais severas que o homicídio simples.
O PL 4.015/2023 também estabelece medidas de proteção para as autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciários, ao classificar suas atribuições como de risco permanente. Além disso, o projeto prevê a implementação de medidas para garantir a segurança dos dados pessoais dessas autoridades, em um esforço para proteger aqueles que desempenham funções essenciais para a sociedade brasileira.