A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que propõe mudanças na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo Ibama. O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria, que agora segue para o Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. O texto aprovado estabelece que a taxa só será cobrada em atividades poluidoras submetidas a licenciamento ambiental federal.
Além disso, o projeto ajusta as normas da TCFA de acordo com a Lei Complementar 140/11, expandindo a proteção ambiental para estados e municípios. Também define que a taxa será devida por pessoa física ou jurídica, sem considerar o número de filiais, e estabelece critérios de porte e valores unitários. O texto ainda adapta as definições de microempresas e empresas de médio porte conforme critérios do BNDES, buscando maior clareza e uniformidade na aplicação da legislação relacionada.
Essas alterações visam aperfeiçoar a cobrança da TCFA, restringindo sua aplicação a atividades poluidoras sujeitas a licenciamento federal e buscando harmonizar as definições de porte empresarial. O projeto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), busca adequar a legislação ambiental à distribuição de competências entre os entes federativos, fortalecendo a proteção do meio ambiente em âmbito nacional, estadual e municipal.