A Anvisa publicou uma resolução proibindo diversos aspectos relacionados aos dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos. A decisão abrange a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses produtos. A definição inclui dispositivos que mimetizam o ato de fumar e proíbe produtos como e-cigs, vapes, e-pods, entre outros. Além disso, a resolução impede o ingresso desses produtos no país por viajantes, sob pena de infração sanitária.
A decisão da Anvisa de manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil teve embasamento em pareceres de associações científicas, órgãos governamentais e consultas públicas. O diretor-presidente Antonio Barra Torres destacou evidências da OMS e da União Europeia, além de ações de outros países, para embasar a decisão. Enquanto defensores da indústria argumentam a favor da regulamentação e redução de danos, a Anvisa ressalta a importância da proibição para proteger a saúde pública.
Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes e e-cigs, são dispositivos que aquecem líquidos para gerar vapor, podendo conter nicotina e outros aditivos. Apesar da proibição de sua comercialização no Brasil desde 2009, esses produtos ainda são encontrados em diversos estabelecimentos, especialmente entre os jovens. A Anvisa destaca a necessidade de manter a proibição para garantir um ambiente mais saudável e seguro para a população.