O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo exclui os alimentos ultraprocessados do Imposto do Pecado, contrariando recomendações do Ministério da Saúde e entidades da sociedade civil. Bebidas açucaradas, por outro lado, serão tributadas, juntamente com produtos como petróleo, gás natural, minério de ferro, veículos, aeronaves e embarcações poluentes. O Imposto Seletivo terá alíquota média de 26,5% e substituirá altas alíquotas do IPI para cigarros e bebidas alcoólicas, como parte de uma política de saúde pública.
A taxação de bebidas alcoólicas será proporcional ao teor alcoólico, seguindo recomendações de organizações internacionais. Já a tributação de veículos, aeronaves e embarcações incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e à falta de tecnologias inovadoras, com critérios como potência, eficiência energética e pegada de carbono sendo considerados. Automóveis sustentáveis terão alíquota zero, alinhando-se com o Programa Mobilidade Verde e o Plano de Transformação Ecológica.
Além disso, o Imposto Seletivo incidirá até 1% sobre o valor de mercado de petróleo, gás natural e minério de ferro, inclusive sobre as exportações. A legislação estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto, com alíquota zero para minerais estratégicos e gás natural usado como insumo industrial. A possibilidade de tributação de exportações pode gerar questionamentos judiciais, em um cenário em que a não exportação de tributos é um dos pilares da reforma tributária.