A poucos dias do prazo final para regularização de barragens em Goiás, mais de 38,6 mil empreendimentos já estão cadastrados no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os municípios com maior número de barragens cadastradas incluem Porangatu, Mara Rosa e Crixás, enquanto locais como Buritinópolis e Simolândia possuem apenas uma ou duas barragens registradas. Os principais usos dessas estruturas variam de abastecimento de água a geração de energia, destacando a importância do cadastro para o monitoramento do Estado e a prevenção de danos ambientais.
Além do cadastro no Seisb, os proprietários de barragens em Goiás devem solicitar a outorga ou dispensa de outorga até 31 de maio de 2024. Aqueles com estruturas menores que 1,2 hectare e três metros de altura estão dispensados da outorga e do cadastro. O pedido de dispensa deve ser realizado no Sistema WebOutorga da Semad. Após essas etapas, os proprietários precisam buscar o licenciamento corretivo para suas estruturas, com descontos progressivos nas multas para quem solicitar o licenciamento dentro dos prazos estipulados.
A lei 22.368/2023 estabelece que proprietários de barragens instaladas até dezembro de 2019 podem obter descontos significativos nas multas decorrentes da falta de licença, desde que solicitem o licenciamento até dezembro de 2024. As taxas de autorização ambiental variam de acordo com o porte da barragem, com valores a partir de R$ 288 para estruturas de 0,1 a 0,5 hectares. A Semad disponibilizou contatos para esclarecimento de dúvidas, incluindo e-mails e números de WhatsApp para as gerências responsáveis pelos cadastros, licenças e outorgas das barragens em Goiás.